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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Horas extras. Trabalho a domicílio.

O empregado que trabalha em seu domicílio, sem um mínimo de fiscalização e controle de horário, não tem direito à percepção de horas extras. Recurso provido.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51
Constituição de 1967, a ordem militar
A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2013 - 13:20
Crime de estupro: até quando julgaremos as vítimas?

No presente estudo temos uma visão histórica da forma como o estupro e as mulheres são tratados desde a idade média, como a sociedade machista pode contribuir para a perpetuação da cultura do estupro
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 12:59
Salário do médico do INSS é proporcional à jornada de trabalho

Decisão em Mandado de Segurança contra ato do Gerente Regional do INSS
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente de veículo. Responsabilidade civil. Apelações cíveis.

Funcionário da petrobras que dirigia o veículo.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Janeiro de 2003 - 03:00
A terceirização por intermédio de cooperativa de trabalho

Bruno de Aquino Parreira Xavier - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Consultor cooperativista; Associado do IBCCRIM - Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá, em 10/05/2002 - Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria (RJ)Bacharel em Direito pela UFRJ, Pós-Graduado em Propriedade Intelectual pela FGV/RJ
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 19:18
Senado pode aumentar penas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Prescrição. Renúncia tácita. FGTS.

Assinatura de termo de confissão de dívida prescrita pelo município-empregador.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Empresa de ônibus pode operar linha intermunicipal.

Sentença Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Nulidade. Sentença. Culpabilidade. Insuficiência de fundamentação. Preliminar rejeitada. Transporte e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16, caput, da Lei n° 10.826/03.

Delação premiada. Causa de diminuição de pena. Lei dos crimes hediondos. Art. 8º, parágrafo único. Inviabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Multa. Transporte de mercadorias sem nota fiscal. Responsabilização solidária do proprietário da mercadoria e do suposto proprietário do veículo, segundo o registro veicular.

Bertoldo Werner Passold interpôs embargos à execução fiscal em face do Estado de Santa Catarina, alegando que à época, quando do recebimento de notificação fiscal, por transporte de mercadoria sem o devido registro, já não era mais o proprietário do veículo onde encontrava-se a mercadoria.
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de Indenização por danos morais. Protesto indevido de título pago. Legitimidade passiva do Banco. Constatação. Dano moral evidenciado.

Valor da indenização. Manutenção. Princípio da razoabilidade. Conhecimento e improvimento do Apelo. Sentença mantida.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 14:33
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:04
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.

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